Esqueceu de pagar o plano de saúde? Entenda nova regra da ANS sobre notificar e suspender beneficiários inadimplentes
03/12/2024
Quem contratar o plano a partir de dezembro, poderá ter o contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades. Para os planos contratados até 30 de novembro, a regra continua sendo: o cancelamento pode ser feito se um pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias. Cancelamento de planos de saúde: nova regra está em vigor, mas punição começa em fev/25
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudou as regras para notificar os beneficiários de plano de saúde sobre estarem inadimplentes nos seus contratos. Agora, as operadoras precisam avisar seus clientes por diversos meios:
e-mail, desde que ele possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
mensagem de texto, que poderá ser feita via SMS ou aplicativo de mensagens, como o WhatsApp;
ligação telefônica gravada, se houver a confirmação de dados pelo beneficiário;
por carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.
Essas medidas servirão para os planos contratados a partir do dia 1º de dezembro, segundo a nota publicada pela Agência.
Para os que contrataram o serviço de saúde até 30 de novembro, os seguintes meios serão usados:
via carta, com aviso de recebimento (AR);
por um representante da operadora pessoalmente;
por meio da publicação em edital;
por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica.
Já os contratos firmados por empresários individuais somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação
E nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais), os beneficiários que pagam diretamente à operadora somente podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato.
💸 Suspensão do plano se deixar de pagar
Quem contratar o plano a partir de dezembro, poderá ter o contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades – consecutivas ou não. Segundo o presidente da ANS, Paulo Rabello, as operadoras terão até fevereiro de 2025 para se adaptar as novas regras.
Para os planos contratados até 30 de novembro, a regra continua sendo: o cancelamento de contrato individual ou familiar pode ser feito se um pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato – então, nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas.
Já para beneficiários de planos coletivos empresariais, a forma de comunicação deve estar definida no momento em que for firmado o contrato com a operadora do plano de saúde.
Em entrevista à Globonews, Rabello afirmou que "existia a reclamação por parte do beneficiário que não tinha oportunidade de quitar a dívida. A notificação era enviada e eles diziam que não tinha conhecimento".
Tanto que a ANS afirmou, em nota, que a nova regra como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.
A operadora para poder rescindir o contrato precisará cumprir todas as formas de notificação prevista. Precisará comprovar que tentou contato com o beneficiário e não teve resposta. Isso serve para que, quando for questionada pela ANS o motivo da suspensão, prove que tentou fazer todos os contatos.
❌ ANS recebe cerca de mil reclamações sobre cancelamento de plano
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou à Globonews que recebeu cerca de mil reclamações em quase todos os meses de 2024 sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde, que é quando uma operadora encerra o contrato sem justificativa. Entre janeiro e outubro foram 13.339 reclamações.
Em maio deste ano houve um pico de reclamações, foram 1.854. Tanto que, à época, a ANS publicou uma nota informando que nenhum beneficiário poderia ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade.
Reclamações recebidas por cancelamentos unilaterais
ANS/Globonews
Até agosto desse ano, não havia nenhuma regra que obrigasse as operadoras a informar os cancelamentos. Então, a única maneira de medir o tamanho do problema são as reclamações dos consumidores que chegam até a própria ANS.
O g1 entrou em contato com a Agência Nacional de Saúde para confirmar se essa regra ainda se mantém e quais são os principais motivos para o cancelamento dos planos, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.